Pais que não levarem filhos para vacinar contra covid-19 poderão pagar multa de até 3 salários mínimos, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.

Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.

Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

Decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes
A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.

Como consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

No caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.

Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recursa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Máscaras são incapazes de conter a transmissão da covid-19, conclui estudo

Cientistas da Universidade de São Paulo (USP) concluíram que o uso de máscaras é ineficiente para conter a transmissão da covid-19. O estudo, publicado em 12 de março deste ano, analisou 24 países europeus entre 2020 e 2021.

Os pesquisadores Daniel V. Tausk, do Departamento de Matemática, e Beny Spira, do Departamento de Microbiologia, chegaram à conclusão depois de investigar a relação entre o uso de máscaras em nível populacional e o excesso de mortalidade pela doença.

Enquanto Itália, Espanha e Portugal impuseram leis rigorosas de uso de máscaras já na primavera de 2020, Noruega e Holanda intervieram apenas no inverno de 2020-2021. Um terceiro grupo de países, formado por Dinamarca e Suécia, apresentou níveis baixos de utilização de máscaras durante todo o período analisado. O estudo mostra que os noruegueses, os holandeses, os dinamarqueses e os suecos tiveram mais sucesso que os italianos, os espanhóis e os portugueses.

 

Além disso, o estudo sugere que o uso prolongado de máscara pode ter causado efeitos adversos nos infectados, como a reinalação de partículas virais. Isso significa que a doença pode ter persistido por mais tempo entre os infectados e ter se alastrado para mais pessoas.

O resumo do estudo sobre as máscaras e a covid-19:

Nenhuma correlação foi encontrada entre o uso de máscaras e a morbidade da covid-19, ou seja, as máscaras não demonstraram reduzir os casos da doença;

Houve correlação positiva entre o uso de máscaras e o excesso de mortalidade ajustado por idade. Os países com maior adesão ao uso de máscaras apresentaram taxas mais altas de excesso de mortes;

O estudo levanta hipóteses sobre o impacto das máscaras na saúde, incluindo a possibilidade de que o uso prolongado possa ter causado efeitos adversos, como a reinalação de partículas virais;

Os resultados são consistentes com revisões sistemáticas anteriores, que apontaram a falta de evidências sobre a eficácia das máscaras na prevenção da transmissão viral em nível populacional; e

Como estudo observacional retrospectivo, não é possível estabelecer causalidade direta entre o uso de máscaras e o aumento da mortalidade, apenas identificar uma correlação que merece mais investigação.

Fonte: Revista Oeste