O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos não podem utilizar redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou serviços das prefeituras. A prática pode caracterizar promoção pessoal ilícita e levar a condenação por improbidade administrativa.
Segundo a Corte, a comunicação institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem autopromoção. Se houver uso de servidores ou recursos públicos para alimentar esses perfis, a conduta pode violar o artigo 37 da Constituição.
O Ministério Público pode recomendar a correção da prática e, em caso de descumprimento, adotar medidas judiciais contra os gestores.